Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo dos municípios em Portugal. Reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, podendo também realizar sessões extraordinárias.
Principais competências:
- Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;
- Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento da Câmara Municipal, bem como as respetivas revisões;
- Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
- Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas;
- Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;
- Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;
- Autorizar a contratação de empréstimos;
- Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução com o Estado, a entidade intermunicipal e as juntas de freguesia;
- Aprovar o mapa de pessoal dos serviços municipais;
- Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países;
- Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidade;
- Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município.